 |


A INTERCOM >

CONGRESSOS >

NÚCLEOS DE PESQUISA >

PRÊMIOS >

SIMPÓSIOS >

COLÓQUIOS >

MEMÓRIA >

REVISTAS >

BANCO DE TEXTOS

LIVRARIA VIRTUAL

COMUNICADOS

LINKS









|
 |



|
 |

Normas Regimentais dos Núcleos de Pesquisa
Aprovado na reunião da Diretoria Executiva, em 23/03/2001


|
 |
 |
 |
 |

 |
DA DEFINIÇÃO

Art. 1 Os Núcleos de Pesquisa são uma instituição da Intercom, resultantes da reestruturação dos Grupos de Trabalho - GTs, realizada no ano 2000, com a finalidade de reunir pesquisadores interessados em temáticas dotadas de legitimação acadêmico-profissional ou que representam objetos demandando elucidação teórico metodológica, visando estabelecer o diálogo e fomentar a pesquisa contribuindo para troca efetiva de conhecimentos e para a evolução do conhecimento interdisciplinar em comunicação no Brasil.
|


|

 |
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2 Os Núcleos de Pesquisa estruturam-se em Seções Temáticas flexíveis, as quais se ajustarão às demandas cognitivas de seus afiliados, visando a indução, fomento e difusão de conhecimento, contribuindo para o fortalecimento da área de comunicação, mediante o diálogo transdisciplinar com outros campos de conhecimento.
|


|

 |
DOS OBJETIVOS

Art. 3 Os Núcleos de Pesquisa pretendem atender aos seguintes objetivos:
 |
3.1 |
 |
Estruturar o espaço para apresentação de atividades de pesquisa dos sócios que pertencem a um mesmo segmento disciplinar ou a área de fronteira;
|
| 3.2 |
Permitir maior plasticidade através das seções possibilitando agrupar especificidades e/ou tanto a inclusão como a substituição de temáticas, adaptando-se às demandas da comunidade científica;
|
| 3.3 |
Fomentar programas de cooperação potencializando e otimizando a pesquisa mediante iniciativas inter-institucionais;
|
| 3.4 |
Permitir a divulgação da produção científica, o encontro e troca de experiências entre pesquisadores da área de Comunicação, potencializando o papel de vanguarda da Intercom e fazendo avançar o conhecimento.
|
|


|

 |
DO FUNCIONAMENTO

Art. 4 O funcionamento dos NPs, com relação à participação no Congresso anual, obedecerá às seguintes disposições:
 |
Parágrafo 1: Sobre Participantes dos NPs
 |
a) |
 |
Cada pesquisador pode integrar um NP;
|
 |
b) |
 |
Cada participante poderá ser membro expositor de um NP;
|
 |
c) |
 |
Cada participante deverá participar, obrigatoriamente, da sessão do NP em que apresentar o trabalho;
|
 |
d) |
 |
Para a apresentação de trabalho, exige-se que o autor: |
 |
e) |
 |
seja doutor ou mestre e/ou matriculado em programas de pós-graduação stricto sensu;
|
 |
f) |
 |
seja sócio da Intercom, preferencialmente;
|
 |
g) |
 |
Participe das atividades programadas pelo NP;
|
 |
h) |
 |
Esteja inscrito no Congresso
|
Parágrafo 2: Sobre as Sessões dos NPs
 |
a) |
 |
Os Núcleos de Pesquisa funcionarão durante dois dias inteiros (manhã e tarde);
|
 |
b) |
 |
Cada NP poderá realizar o número de sessões que julgar necessário durante o período de realização do congresso, ficando a determinação da configuração de cada sessão a cargo do coordenador do NP.
|
 |
c) |
 |
As sessões se estruturarão a partir das seções temáticas conforme a demanda anual de cada núcleo, podendo até ocorrer simultaneamente durante o congresso.
|
Parágrafo 3: Sobre a Formatação das Sessões
 |
a) |
 |
Cabe ao coordenador definir, estabelecer o número e o formato das sessões, preparar a programação e comunicar à Diretoria da Intercom,
|
 |
b) |
 |
As sessões, que constituirão o conjunto das atividades do núcleo, devem ser organizadas a partir de três formatos:
- Comunicação científica (exposição isolada de paper)
- Comunicação coordenada (aglutinação de pesquisas que tratem do tema central do congresso no ano, se houver).
- Mesa Redonda (aglutinação de pesquisas sobre uma temática, a partir dos papers recebidos pelo Núcleo, ou tendo como propósito a discussão de tema de interesse geral dos participantes do Núcleo).
|
Parágrafo 4: Sobre as Exposições
 |
a) |
 |
Cada trabalho aceito terá um debatedor (membro do Núcleo de Pesquisa) que comentará o texto;
|
 |
b) |
 |
Todo expositor deverá receber, antes do Congresso, uma cópia dos textos dos demais expositores do núcleo, que serão apresentados durante as sessões.
|
 |
c) |
 |
Cada trabalho poderá ser objeto de discussão durante 35 minutos incluindo exposição, comentário do debatedor e discussão, distribuídos da seguinte forma:
- exposição do autor - até 15 minutos;
- comentários/resposta - até 10 minutos;
- debate com o público - até 10 minutos;
Obs.: A critério do coordenador, o tempo poderá ser ampliado para 40 minutos.
|
Parágrafo 5 - Sobre Critérios para a Seleção dos Trabalhos
 |
a) |
 |
Devem ser inéditos;
|
 |
b) |
 |
Devem estar rigorosamente dentro das exigências acadêmicas: solidez teórica, relevância do tema, correção textual, normas técnicas ABNT;
|
 |
c) |
 |
Devem ser, preferencialmente, resultados de pesquisa.
|
Parágrafo 6 - Sobre o Processo de Seleção dos Trabalhos
 |
a) |
 |
a) A seleção
dos trabalhos inscritos será feita pelo coordenador
de cada NP, com o apoio de um comitê assessor,
composto por especialistas na área;
|
 |
b) |
 |
Os trabalhos deverão
ser pertinentes à ementa do NP;
|
Parágrafo 7 - Sobre o Formato dos Trabalhos
 |
a) |
 |
a) o texto deverá ter
de 10 a 15 páginas, incluindo bibliografia
e apresentar, no início, título, nome
do autor, instituição a que pertence
e um resumo de 10 linhas e três palavras-chave;
|
 |
b) |
 |
O texto deverá ser
enviado impresso e em disquete para o Coordenador
do Núcleo.
|
 |
c) |
 |
a) O mesmo resumo deve ser
enviado em outro disquete (também ao coordenador),
para fazer parte do programa do congresso, acompanhado
de um currículo sucinto do autor.
|
 |
d) |
 |
a) Enviar também uma
cópia impressa do resumo (por fax ou correio)
para o Diretor Científico da Intercom no endereço
da sede da entidade.
|
 |
e) |
 |
a) O disquete deve ser etiquetado
com nomes do Núcleo, do coordenador, autor
e do texto;
|
 |
f) |
 |
a) O nome do arquivo deverá
conter o sobrenome do autor
|
 |
g) |
 |
a) O texto deverá estar
digitado em programa Word for Windows (6.0 ou 7.0),
corpo 12, fonte Times New Roman, com espaço
de 1,5. Para reentrâncias ou parágrafos,
recomenda-se o uso da tecla tab;
|
 |
h) |
 |
a) As referências bibliográficas
devem ser colocadas no final do texto;
|
 |
i) |
 |
a) O autor também deverá
encaminhar ao coordenador do Núcleo, junto
com o texto completo, uma autorização
para reprodução do mesmo;
|
 |
Art. 5 Outras atividades pertinentes aos núcleos
a) Incentivar e propor mesas e painéis nos SIPECS;
b) Organizar publicações sobre os temas discutidos;
c) Manter as informações relativas ao Núcleo atualizadas no site da Intercom;
d) Incentivar pesquisas coletivas;
e) Participar e promover eventos correlatos de interesse do Núcleo;
|


|

DA COORDENÇÃO DO NP

Art. 4 Cada NP terá
um coordenador responsável pela organização
das atividades de funcionamento do seu grupo.
Parágrafo 1 - Para exercer a coordenação
de NP, o candidato deverá:
|
 |
a) |
 |
Ser sócio da Intercom
e estar em dia com as obrigações estatutárias;
|
 |
b) |
 |
Possuir o título
de doutor;
|
 |
c) |
 |
Ser pesquisador da área
de Comunicação;
|
 |
d) |
 |
Não estar exercendo
a coordenação de ex-GT por período
igual ou superior a quatro anos quando da primeira
gestão do núcleo;: |
 |
e) |
 |
Constar, preferencialmente,
entre os membros do Núcleo.
|
Parágrafo 2 - O mandato do coordenador de NP será de três anos, renovável uma única vez.
Parágrafo 3 - Em caso de substituição, o coordenador poderá encaminhar sugestão de três nomes, acompanhados de currículo dos candidatos e tempo de filiação ao NP, à diretoria da Intercom, para apreciação e inclusão no processo de definição.
Parágrafo 4 - A indicação final contemplará, além dos critérios do Artigo 6º - parágrafo 1, os seguintes: a representatividade nacional da Intercom, a pluralidade das instituições representadas e a emergência de novas lideranças.
Parágrafo 5 - Cabe ao coordenador as seguintes atribuições:
 |
a) |
 |
Enviar convites aos membros
do NP e a pesquisadores da mesma área de
interesse;
|
 |
b) |
 |
Preparar e dirigir as sessões
do NP nos congressos anuais;
|
 |
c) |
 |
Promover, durante todo ano,
intercâmbio entre membros do núcleo,
articulando encontros além do próprio
congresso da Intercom e estimulando os membros a
participar dos SIPECS e de outros eventos de natureza
científica;
|
 |
d) |
 |
Receber trabalhos e resumos,
selecioná-los e enviá-los à
coordenação geral dos NPs;: |
 |
e) |
 |
Definir o número
dos trabalhos a serem apresentados em cada núcleo
durante o congresso. (Não há limite
pré-estabelecido).
|
 |
f) |
 |
Participar obrigatoriamente
da reunião de coordenadores que se realiza
durante o congresso anual;
|
 |
g) |
 |
Empenhar-se para que os
participantes do NP, que não sejam sócios
da Intercom, filiem-se à entidade;
|
 |
h) |
 |
Cumprir rigorosamente os
prazos de entrega à coordenação
geral dos textos selecionados, de acordo com o calendário
estipulado anualmente pela organização
do congresso;
|
 |
i) |
 |
Empenhar-se em conseguir
recursos para a publicação dos textos
produzidos pelo grupo;
|
 |
j) |
 |
Manter atualizadas as informações
sobre o NP no website da Intercom;
|
 |
k) |
 |
Induzir pesquisas temáticas
que congreguem os membros do NP.
| 

|

DA CRIAÇÃO DE NOVOS NPs

Art. 7 A criação de novos NPs será encaminhada à Coordenação Geral dos Núcleos, que irá avaliar e submeter seu parecer à diretoria da Intercom.
Parágrafo 1 - A criação de novos núcleos deverá atender às demandas do campo e estar formulada de acordo com os seguintes critérios: |
 |
a) |
 |
Será permitida a criação
de novos núcleos desde que a temática proposta não
se sobreponha à dos NPs já existentes;
|
 |
b) |
 |
A temática de cada
NP deverá caracterizar linhas de pesquisa
convergentes no campo da Comunicação;
|
 |
c) |
 |
A proposta de criação
deverá ser acompanhada de:
|
 |
- |
 |
Título, ementa,
objetivos e justificativas; |
 |
- |
 |
Comprovação
de interesse de participação de 8
pesquisadores, sócios da Intercom, de pelo
menos três instituições diferentes
e de duas regiões do país;
|
 |
- |
 |
Curriculum vitae com a discriminação
da produção científica do sócio
proponente;
|
 |
- |
 |
A proposta deve atender
às normas regimentais dos NPs. |

DA AVALIAÇÃO DOS NPs

Art. 8 Os NPs serão
avaliados anualmente pelos membros do núcleo,
pelo coordenador, pelo coordenador geral e, posteriormente,
pela diretoria da Intercom.
Parágrafo 1 - A avaliação anual
será conduzida pelo Coordenador Geral dos
Núcleos de Pesquisa e tratará do funcionamento
dos mesmos, baseado em: |
 |
a) |
 |
Uma avaliação,
mediante formulário padronizado, a ser preenchido
pelos coordenadores de cada núcleo;
|
 |
b) |
 |
Um relatório de cada
coordenador de núcleo no congresso, contendo:
|
 |
- |
 |
uma síntese de cada
apresentação;
|
 |
- |
 |
cumprimento dos prazos; |
 |
- |
 |
qualidade dos debates;
|
 |
c) |
 |
Pertinência, continuidade
e renovação do núcleo;
|
 |
d) |
 |
Apresentação
de relatório contendo a descrição
das atividades realizadas durante o ano. |
Parágrafo 2 - Cada coordenador deverá apresentar um plano anual de atividade.
Art. 9 A avaliação e reorganização dos Núcleos de Pesquisa poderão ocorrer a qualquer tempo.
Parágrafo 1. As sugestões deverão ser encaminhadas à Diretoria da Intercom.
Parágrafo 2. A avaliação geral dos NPs será feita por uma Comissão Especial indicada pela Assembléia dos Sócios.
|
| | | | |