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Núcleos de Pesquisa
NPs por ordem alfabéticaNormas Regimentais


Nota Introdutória:

Desde 2007, a Intercom está promovendo a reformulação da estrutura dos Núcleos de Pesquisa da Intercom (Nps). Como parte desse processo foram criados, em 7 de janeiro de 2008, outros grupos, agora chamados Grupos de Pesquisa (Gps). Provisoriamente, as mesmas normas regimentais dos Nps regem os Gps recém criados.

Normas Regimentais dos Núcleos de Pesquisa

Aprovadas pela Diretoria Executiva, na reunião de 8/4/2006

Da definição

Art. 1 Os Núcleos de Pesquisa são uma instituição da Intercom, resultantes da reestruturação dos Grupos de Trabalho (GTs), realizada no ano 2000, com a finalidade de reunir pesquisadores interessados em temáticas dotadas de legitimação acadêmico-profissional ou que representam objetos demandando elucidação teórico metodológica, visando estabelecer o diálogo e fomentar a pesquisa contribuindo para troca efetiva de conhecimentos e para a evolução do conhecimento interdisciplinar em comunicação no Brasil.

Da constituição

Art. 2 Os Núcleos de Pesquisa estruturam-se em Seções Temáticas flexíveis, as quais se ajustarão às demandas cognitivas de seus afiliados, visando a indução, fomento e difusão de conhecimento, contribuindo para o fortalecimento da área de comunicação, mediante o diálogo transdisciplinar com outros campos de conhecimento.

Dos objetivos

Art. 3 Os Núcleos de Pesquisa pretendem atender aos seguintes objetivos:

3.1 Estruturar o espaço para apresentação de atividades de pesquisa dos sócios que pertencem a um mesmo segmento disciplinar ou a área de fronteira;
3.2 Permitir maior plasticidade através das seções possibilitando agrupar especificidades e/ou tanto a inclusão como a substituição de temáticas, adaptando-se às demandas da comunidade científica;
3.3 Fomentar programas de cooperação potencializando e otimizando a pesquisa mediante iniciativas inter-institucionais;
3.4 Permitir a divulgação da produção científica, o encontro e troca de experiências entre pesquisadores da área de Comunicação, potencializando o papel de vanguarda da Intercom e fazendo avançar o conhecimento.

Do funcionamento

Art. 4 Os NPs devem funcionar como espaços permanentes de indução, motivação e coordenação das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos membros associados, canalizando a disseminação das pesquisas concluídas ou dos projetos iniciados, através dos eventos promovidos anualmente pela Intercom – congresso nacional, simpósios nacional e regionais, colóquios internacionais, seminários temáticos etc.

Parágrafo 1: Sobre Participantes dos NPs

a) Os NPs devem ser constituídos por pesquisadores associados à Intercom;
b) Cada participante integrará somente um NP, podendo ser expositor das sessões organizadas pelo NP em cada um dos eventos promovidos pela Intercom
c) Cada participante deverá comparecer, obrigatoriamente, à sessão do NP no evento em que apresentar o trabalho;
d) Para a apresentação de trabalho, exige-se que o autor seja doutor ou mestre e/ou matriculado em programas de pós-graduação stricto sensu;
e) Não obstante as sessões dos NPs estejam abertas à participação de outros membros da comunidade acadêmica, os sócios da Intercom terão preferência na seleção final dos trabalhos incluídos no programa do evento;
f) Os membros do NP devem participar das atividades programadas anualmente;
g) Para apresentar trabalhos, os participantes devem se inscrever previamente em qualquer dos eventos promovidos pela Intercom.

Parágrafo 2: Sobre as Sessões dos NPs no congresso nacional

a) Os Núcleos de Pesquisa funcionarão durante dois dias inteiros (manhã e tarde);
b) Cada NP poderá propor à Diretoria Científica da Intercom o número de sessões que julgar necessário durante o período de realização do congresso, ficando na dependência de decisão sobre o espaço e a infra-estrutura disponíveis.
c) As sessões se estruturarão a partir das seções temáticas conforme a demanda anual de cada núcleo, podendo até ocorrer simultaneamente durante o congresso.

Parágrafo 3: Sobre a Formatação das Sessões no congresso nacional

a) Cabe ao coordenador definir, estabelecer o número e o formato das sessões, preparar a programação e submeter à aprovação da Diretoria Científica da Intercom
b) As sessões, que constituirão o conjunto das atividades do núcleo, devem ser organizadas a partir de três formatos:

  • Comunicação científica (exposição isolada de paper)
  • Comunicação coordenada (aglutinação de pesquisas que tratem do tema central do congresso no ano, se houver)
  • Mesa Redonda (aglutinação de pesquisas sobre uma temática, a partir dos papers recebidos pelo Núcleo, ou tendo como propósito a discussão de tema de interesse geral dos participantes do Núcleo).

Parágrafo 4: Sobre as Exposições

a) Cada trabalho será apresentado de forma abreviada, otimizando o tempo para o debate coletivo;
b) Os textos dos trabalhos selecionados deverão ser publicados previamente no site da Intercom para leitura e anotações dos participantes.
c) Cada trabalho poderá ser objeto de discussão coletiva durante o tempo fixado previamente pelo coordenador, recomendando-se a designação de um comentarista dentre os pesquisadores sênior do NP, com o propósito de fazer uma reflexão crítica sobre o conjunto dos trabalhos apresentados, no final de cada sessão.

Parágrafo 5: Sobre Critérios para a Seleção dos Trabalhos

a) Devem ser inéditos;
b) Devem estar rigorosamente dentro das exigências acadêmicas: solidez teórica, relevância do tema, correção textual, normas técnicas ABNT;
c) Devem ser, preferencialmente, resultados de pesquisa.

Parágrafo 6: Sobre o Processo de Seleção dos Trabalhos

a) A seleção dos trabalhos inscritos será feita por um comitê assessor, composto por especialistas na área, previamente convidados pelo coordenador, entre os membros do NP, de modo rotativo;
b) Os trabalhos deverão ser pertinentes à ementa do NP;

Parágrafo 7: Sobre o Formato dos Trabalhos

a) O texto deverá ter de 10 a 15 páginas, incluindo bibliografia e apresentar, no início, título, nome do autor, instituição a que pertence e um resumo de 10 linhas e três palavras-chave;
b) O texto deverá ser enviado pelo sistema seguindo o modelo-padrão definido para todos os trabalhos apresentados no congresso.
c) O autor também deverá encaminhar ao coordenador do Núcleo uma autorização para reprodução do mesmo;

Parágrafo 8: Sobre a continuidade dos núcleos

a) Os núcleos que deixarem de possuir as condições mínimas exigidas quando de sua constituição poderão ser desativados pela Diretoria Executiva, passando os pesquisadores a integrar linha de pesquisa em outro núcleo.

Art. 5 Outras atividades pertinentes aos núcleos

a) Incentivar e propor mesas e painéis nos Simpósios Regionais da Intercom;
b) Organizar publicações sobre os temas discutidos;
c) Manter as informações relativas ao Núcleo atualizadas no site da Intercom;
d) Incentivar pesquisas coletivas;
e) Promover eventos correlatos de interesse do Núcleo, e deles participar;

Da coordenação do NP

Art. 6 Cada NP terá um coordenador responsável pela organização das atividades de funcionamento do seu grupo.

Parágrafo 1: Para exercer a coordenação de NP, o candidato deverá:

a) Ser sócio da Intercom há pelo menos 3 (três) anos e estar em dia com as obrigações estatutárias;
b) Possuir o título de doutor;
c) Ser pesquisador da área de Comunicação, com notória vinculação ao eixo temático do NP;
d) Não estar exercendo a coordenação do respectivo NP por período igual ou superior a quatro anos;
e) Constar entre os membros do Núcleo há pelo menos 2 (dois) anos.

Parágrafo 2: O mandato do coordenador de NP será de 2 (dois) anos, renovável uma única vez, a critério da Diretoria da Intercom.

Parágrafo 3: A escolha do coordenador será feita em duas etapas:

a) Consulta aos membros do NP em dia com suas obrigações estatutárias, que poderão indicar até 3 (três) nomes da lista de membros elegíveis, elaborada pela Secretaria e supervisionada pela Diretoria Científica;
b) Escolha feita pela Diretoria da Intercom, a partir de uma lista tríplice composta pelos membros mais votados e que tenham apresentado um plano de metas para a gestão bienal, preferivelmente com respaldo institucional.

Parágrafo 4: A escolha final da Diretoria contemplará, além dos critérios aqui indicados, outros como: a representatividade nacional da Intercom, a pluralidade das instituições representadas e a emergência de novas lideranças.

Parágrafo 5: Cabe ao coordenador as seguintes atribuições:

a) Arregimentar os membros do NP, enviando convites de adesão a pesquisadores da mesma área de interesse;
b) Preparar e dirigir as sessões do NP nos eventos promovidos pela Intercom, especialmente nos congressos anuais;
c) Promover, durante todo ano, intercâmbio entre membros do núcleo, articulando encontros além do próprio congresso da Intercom e estimulando os membros a participar dos Simpósios Regionais e de outros eventos de natureza científica;
d) Receber trabalhos e resumos, selecioná-los e enviar o programa à coordenação geral dos NPs;
e) Definir o número dos trabalhos a serem apresentados em cada sessão promovida pelo Núcleo durante o congresso, sempre em consonância com as diretrizes traçadas pela Diretoria Científica.
f) Participar obrigatoriamente da reunião de coordenadores que se realiza durante o congresso anual;
g) Empenhar-se para que os participantes do NP, que não sejam sócios da Intercom, filiem-se à entidade;
h) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega à coordenação geral do programa do núcleo, de acordo com o calendário estipulado anualmente pela organização do congresso;
i) Empenhar-se em conseguir recursos para a publicação dos textos produzidos pelo grupo;
j) Manter atualizadas as informações sobre o NP no site da Intercom;
k) Induzir pesquisas temáticas que congreguem os membros do NP.
l) Rever – em função das demandas – a ementa, as linhas de pesquisa e as palavras chave de seu NP e encaminhar para apreciação da diretoria científica, acompanhando a evolução das pesquisas realizadas.

Da criação de novos NPs

Art. 7 A criação de novos NPs será encaminhada à Coordenação Geral dos Núcleos, que irá avaliar e submeter seu parecer à diretoria da Intercom.

Parágrafo 1: A criação de novos núcleos deverá atender às demandas do campo e estar formulada de acordo com os seguintes critérios:

a) Será permitida a criação de novos núcleos desde que a temática proposta não se sobreponha à dos NPs já existentes;
b) A temática de cada NP deverá caracterizar linhas de pesquisa convergentes no campo da Comunicação;
c) A proposta de criação deverá ser acompanhada de:

  • Título, ementa, objetivos e justificativas;
  • Comprovação de interesse de participação de 8 pesquisadores (doutores), sócios da Intercom, de pelo menos três instituições diferentes e de duas regiões do país;
  • Curriculum vitae com a discriminação da produção científica do sócio proponente;

A proposta deve atender às normas regimentais dos NPs.

Da avaliação dos NPs

Art. 8 Os NPs serão avaliados anualmente pelos membros do núcleo, pelo coordenador, pelo coordenador geral e, posteriormente, pela diretoria da Intercom.

Parágrafo 1: A avaliação anual será conduzida pelo Coordenador Geral dos Núcleos de Pesquisa e tratará do funcionamento dos mesmos, baseado em:

a) Uma avaliação, mediante formulário padronizado, a ser preenchido pelos coordenadores de cada núcleo;
b) Um relatório de cada coordenador de núcleo no congresso, contendo:

  • uma síntese de cada apresentação;
  • cumprimento dos prazos;
  • qualidade dos debates;

c) Pertinência, continuidade e renovação do núcleo;
d) Apresentação de relatório contendo a descrição das atividades realizadas durante o ano.

Parágrafo 2: Cada coordenador deverá apresentar no mês de agosto um plano anual para ser apreciado pela Diretoria Executiva.

Art. 9 A avaliação e reorganização dos Núcleos de Pesquisa poderão ocorrer a qualquer tempo.

Parágrafo 1: As sugestões deverão ser encaminhadas à Diretoria da Intercom.

Parágrafo 2: As modificações serão avaliadas pela Diretoria Executiva que as aprovará ou não.

Parágrafo 3: Em caso de reestruturação geral, esta deverá ser feita por uma comissão indicada pela Diretoria Científica, que elaborará um parecer que será submetido à Diretoria Executiva e encaminhado ao Conselho Curador.