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Índices dos NPs: Número | Título | Coordenador  | Seções temáticas | Palavras-chave
Normas Regimentais


Normas Regimentais dos Núcleos de Pesquisa

Aprovado na reunião da Diretoria Executiva, em 23/03/2001

da Definição

da Constituição

dos Objetivos

do Funcionamento

da Coordenação do NP

da Criação de Novos NPs

da Avaliação dos NPs


Normas Regimentais dos Núcleos de Pesquisa


Aprovado na reunião da Diretoria Executiva, em 23/03/2001



DA DEFINIÇÃO

Art. 1 Os Núcleos de Pesquisa são uma instituição da Intercom, resultantes da reestruturação dos Grupos de Trabalho - GTs, realizada no ano 2000, com a finalidade de reunir pesquisadores interessados em temáticas dotadas de legitimação acadêmico-profissional ou que representam objetos demandando elucidação teórico metodológica, visando estabelecer o diálogo e fomentar a pesquisa contribuindo para troca efetiva de conhecimentos e para a evolução do conhecimento interdisciplinar em comunicação no Brasil.



DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2 Os Núcleos de Pesquisa estruturam-se em Seções Temáticas flexíveis, as quais se ajustarão às demandas cognitivas de seus afiliados, visando a indução, fomento e difusão de conhecimento, contribuindo para o fortalecimento da área de comunicação, mediante o diálogo transdisciplinar com outros campos de conhecimento.



DOS OBJETIVOS

Art. 3 Os Núcleos de Pesquisa pretendem atender aos seguintes objetivos:
3.1 Estruturar o espaço para apresentação de atividades de pesquisa dos sócios que pertencem a um mesmo segmento disciplinar ou a área de fronteira;
3.2 Permitir maior plasticidade através das seções possibilitando agrupar especificidades e/ou tanto a inclusão como a substituição de temáticas, adaptando-se às demandas da comunidade científica;
3.3 Fomentar programas de cooperação potencializando e otimizando a pesquisa mediante iniciativas inter-institucionais;
3.4 Permitir a divulgação da produção científica, o encontro e troca de experiências entre pesquisadores da área de Comunicação, potencializando o papel de vanguarda da Intercom e fazendo avançar o conhecimento.



DO FUNCIONAMENTO

Art. 4 O funcionamento dos NPs, com relação à participação no Congresso anual, obedecerá às seguintes disposições:
Parágrafo 1: Sobre Participantes dos NPs
a) Cada pesquisador pode integrar um NP;
b) Cada participante poderá ser membro expositor de um NP;
c) Cada participante deverá participar, obrigatoriamente, da sessão do NP em que apresentar o trabalho;
d) Para a apresentação de trabalho, exige-se que o autor:
e) seja doutor ou mestre e/ou matriculado em programas de pós-graduação stricto sensu;
f) seja sócio da Intercom, preferencialmente;
g) Participe das atividades programadas pelo NP;
h) Esteja inscrito no Congresso

Parágrafo 2: Sobre as Sessões dos NPs
a) Os Núcleos de Pesquisa funcionarão durante dois dias inteiros (manhã e tarde);
b) Cada NP poderá realizar o número de sessões que julgar necessário durante o período de realização do congresso, ficando a determinação da configuração de cada sessão a cargo do coordenador do NP.
c) As sessões se estruturarão a partir das seções temáticas conforme a demanda anual de cada núcleo, podendo até ocorrer simultaneamente durante o congresso.

Parágrafo 3: Sobre a Formatação das Sessões
a) Cabe ao coordenador definir, estabelecer o número e o formato das sessões, preparar a programação e comunicar à Diretoria da Intercom,
b) As sessões, que constituirão o conjunto das atividades do núcleo, devem ser organizadas a partir de três formatos:
- Comunicação científica (exposição isolada de paper)
- Comunicação coordenada (aglutinação de pesquisas que tratem do tema central do congresso no ano, se houver). - Mesa Redonda (aglutinação de pesquisas sobre uma temática, a partir dos papers recebidos pelo Núcleo, ou tendo como propósito a discussão de tema de interesse geral dos participantes do Núcleo).

Parágrafo 4: Sobre as Exposições
a) Cada trabalho aceito terá um debatedor (membro do Núcleo de Pesquisa) que comentará o texto;
b) Todo expositor deverá receber, antes do Congresso, uma cópia dos textos dos demais expositores do núcleo, que serão apresentados durante as sessões.
c) Cada trabalho poderá ser objeto de discussão durante 35 minutos incluindo exposição, comentário do debatedor e discussão, distribuídos da seguinte forma:
- exposição do autor - até 15 minutos;
- comentários/resposta - até 10 minutos;
- debate com o público - até 10 minutos;
Obs.: A critério do coordenador, o tempo poderá ser ampliado para 40 minutos.

Parágrafo 5 - Sobre Critérios para a Seleção dos Trabalhos
a) Devem ser inéditos;
b) Devem estar rigorosamente dentro das exigências acadêmicas: solidez teórica, relevância do tema, correção textual, normas técnicas ABNT;
c) Devem ser, preferencialmente, resultados de pesquisa.

Parágrafo 6 - Sobre o Processo de Seleção dos Trabalhos
a) a) A seleção dos trabalhos inscritos será feita pelo coordenador de cada NP, com o apoio de um comitê assessor, composto por especialistas na área;
b) Os trabalhos deverão ser pertinentes à ementa do NP;
Parágrafo 7 - Sobre o Formato dos Trabalhos
a) a) o texto deverá ter de 10 a 15 páginas, incluindo bibliografia e apresentar, no início, título, nome do autor, instituição a que pertence e um resumo de 10 linhas e três palavras-chave;
b) O texto deverá ser enviado impresso e em disquete para o Coordenador do Núcleo.
c) a) O mesmo resumo deve ser enviado em outro disquete (também ao coordenador), para fazer parte do programa do congresso, acompanhado de um currículo sucinto do autor.
d) a) Enviar também uma cópia impressa do resumo (por fax ou correio) para o Diretor Científico da Intercom no endereço da sede da entidade.
e) a) O disquete deve ser etiquetado com nomes do Núcleo, do coordenador, autor e do texto;
f) a) O nome do arquivo deverá conter o sobrenome do autor
g) a) O texto deverá estar digitado em programa Word for Windows (6.0 ou 7.0), corpo 12, fonte Times New Roman, com espaço de 1,5. Para reentrâncias ou parágrafos, recomenda-se o uso da tecla tab;
h) a) As referências bibliográficas devem ser colocadas no final do texto;
i) a) O autor também deverá encaminhar ao coordenador do Núcleo, junto com o texto completo, uma autorização para reprodução do mesmo;

Art. 5 Outras atividades pertinentes aos núcleos a) Incentivar e propor mesas e painéis nos SIPECS; b) Organizar publicações sobre os temas discutidos; c) Manter as informações relativas ao Núcleo atualizadas no site da Intercom; d) Incentivar pesquisas coletivas; e) Participar e promover eventos correlatos de interesse do Núcleo;



DA COORDENÇÃO DO NP

Art. 4 Cada NP terá um coordenador responsável pela organização das atividades de funcionamento do seu grupo.
Parágrafo 1 - Para exercer a coordenação de NP, o candidato deverá:
a) Ser sócio da Intercom e estar em dia com as obrigações estatutárias;
b) Possuir o título de doutor;
c) Ser pesquisador da área de Comunicação;
d) Não estar exercendo a coordenação de ex-GT por período igual ou superior a quatro anos quando da primeira gestão do núcleo;:
e) Constar, preferencialmente, entre os membros do Núcleo.

Parágrafo 2 - O mandato do coordenador de NP será de três anos, renovável uma única vez.

Parágrafo 3 - Em caso de substituição, o coordenador poderá encaminhar sugestão de três nomes, acompanhados de currículo dos candidatos e tempo de filiação ao NP, à diretoria da Intercom, para apreciação e inclusão no processo de definição.

Parágrafo 4 - A indicação final contemplará, além dos critérios do Artigo 6º - parágrafo 1, os seguintes: a representatividade nacional da Intercom, a pluralidade das instituições representadas e a emergência de novas lideranças.

Parágrafo 5 - Cabe ao coordenador as seguintes atribuições:
a) Enviar convites aos membros do NP e a pesquisadores da mesma área de interesse;
b) Preparar e dirigir as sessões do NP nos congressos anuais;
c) Promover, durante todo ano, intercâmbio entre membros do núcleo, articulando encontros além do próprio congresso da Intercom e estimulando os membros a participar dos SIPECS e de outros eventos de natureza científica;
d) Receber trabalhos e resumos, selecioná-los e enviá-los à coordenação geral dos NPs;:
e) Definir o número dos trabalhos a serem apresentados em cada núcleo durante o congresso. (Não há limite pré-estabelecido).
f) Participar obrigatoriamente da reunião de coordenadores que se realiza durante o congresso anual;
g) Empenhar-se para que os participantes do NP, que não sejam sócios da Intercom, filiem-se à entidade;
h) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega à coordenação geral dos textos selecionados, de acordo com o calendário estipulado anualmente pela organização do congresso;
i) Empenhar-se em conseguir recursos para a publicação dos textos produzidos pelo grupo;
j) Manter atualizadas as informações sobre o NP no website da Intercom;
k) Induzir pesquisas temáticas que congreguem os membros do NP.



DA CRIAÇÃO DE NOVOS NPs

Art. 7 A criação de novos NPs será encaminhada à Coordenação Geral dos Núcleos, que irá avaliar e submeter seu parecer à diretoria da Intercom.
Parágrafo 1 - A criação de novos núcleos deverá atender às demandas do campo e estar formulada de acordo com os seguintes critérios:
a) Será permitida a criação de novos núcleos desde que a temática proposta não se sobreponha à dos NPs já existentes;
b) A temática de cada NP deverá caracterizar linhas de pesquisa convergentes no campo da Comunicação;
c) A proposta de criação deverá ser acompanhada de:
- Título, ementa, objetivos e justificativas;
- Comprovação de interesse de participação de 8 pesquisadores, sócios da Intercom, de pelo menos três instituições diferentes e de duas regiões do país;
- Curriculum vitae com a discriminação da produção científica do sócio proponente;
- A proposta deve atender às normas regimentais dos NPs.

DA AVALIAÇÃO DOS NPs

Art. 8 Os NPs serão avaliados anualmente pelos membros do núcleo, pelo coordenador, pelo coordenador geral e, posteriormente, pela diretoria da Intercom.
Parágrafo 1 - A avaliação anual será conduzida pelo Coordenador Geral dos Núcleos de Pesquisa e tratará do funcionamento dos mesmos, baseado em:
a) Uma avaliação, mediante formulário padronizado, a ser preenchido pelos coordenadores de cada núcleo;
b) Um relatório de cada coordenador de núcleo no congresso, contendo:
- uma síntese de cada apresentação;
- cumprimento dos prazos;
- qualidade dos debates;
c) Pertinência, continuidade e renovação do núcleo;
d) Apresentação de relatório contendo a descrição das atividades realizadas durante o ano.

Parágrafo 2 - Cada coordenador deverá apresentar um plano anual de atividade.

Art. 9 A avaliação e reorganização dos Núcleos de Pesquisa poderão ocorrer a qualquer tempo.
Parágrafo 1. As sugestões deverão ser encaminhadas à Diretoria da Intercom.

Parágrafo 2. A avaliação geral dos NPs será feita por uma Comissão Especial indicada pela Assembléia dos Sócios.