V Congresso Nacional de História da Mídia
ResumoID:07.179-1


GT: História da Mídia Audiovisual

REDES MIDIÁTICAS: A TV COMO MEIO DE PROPAGAÇÃO DA EDUCAÇÃO, DA ARTE, DA CULTURA E DA INFORMAÇÃO

Silvio Henrique Vieira Barbosa (Fac. Cásper Líbero)

Resumo

A Constituição Brasileira, em seu artigo 221, define a educação como objeto fundamental das programações de rádios e tevês. Mas que educação é esta? É na própria Constituição, no artigo 205, que vamos encontrar a noção com a qual o legislador se preocupa: a da educação que prepara o indivíduo para o exercício da cidadania. Pois é esta educação tão abrangente que deve e precisa se tornar o foco prioritário das mídias, em especial da televisão que, segundo pesquisas, atua como o principal meio de informação do brasileiro. Ora, essa situação privilegiada, de mídia de maior alcance e audiência, só reforça a necessidade da tevê comercial brasileira - concessão pública que deve atender aos interesses da sociedade - de adequar sua grade de programação, o máximo possível, ao mandamento constitucional de educar para a cidadania.


Palavras-chave:  cidadania, televisão, mídias, educação, direitos humanos
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