| GT: História da Mídia Audiovisual REDES MIDIÁTICAS: A TV COMO MEIO DE PROPAGAÇÃO DA EDUCAÇÃO, DA ARTE, DA CULTURA E DA INFORMAÇÃO Silvio Henrique Vieira Barbosa (Fac. Cásper Líbero)
ResumoA Constituição Brasileira, em seu artigo 221, define a educação como objeto fundamental das programações de rádios e tevês. Mas que educação é esta? É na própria Constituição, no artigo 205, que vamos encontrar a noção com a qual o legislador se preocupa: a da educação que prepara o indivíduo para o exercício da cidadania. Pois é esta educação tão abrangente que deve e precisa se tornar o foco prioritário das mídias, em especial da televisão que, segundo pesquisas, atua como o principal meio de informação do brasileiro. Ora, essa situação privilegiada, de mídia de maior alcance e audiência, só reforça a necessidade da tevê comercial brasileira - concessão pública que deve atender aos interesses da sociedade - de adequar sua grade de programação, o máximo possível, ao mandamento constitucional de educar para a cidadania.
Palavras-chave: cidadania, televisão, mídias, educação, direitos humanos |