ESTATUTO Capítulo IX Da Assembléia Geral Art. 13. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da INTERCOM é integrada pelos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, sendo soberana em suas decisões, desde que não contrárias à lei e a este Estatuto. Parágrafo único. Na Assembléia Geral não é facultada a representação. Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, competindo-lhe, dentre outras constantes neste Estatuto:
Parágrafo único. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que convocada regularmente e com ordem do dia específica. Art. 15. Assembléia Geral será convocada por edital afixado na sede da INTERCOM e/ou circulares enviadas, por via postal ou correio eletrônico, aos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo primeiro. Do edital constará obrigatoriamente:
Parágrafo segundo. A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre matéria constante da ordem do dia. Parágrafo terceiro. A Assembléia Geral Ordinária é de convocação exclusiva do Presidente da INTERCOM, enquanto que a Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Curador, por iniciativa própria desses órgãos ou a requerimento de pelo menos um quinto dos associados da entidade que estejam em pleno gozo dos direitos associativos, cabendo ao Conselho Curador, na hipótese de convocação pelos associados, verificar se o requerimento atende aos requisitos aqui estabelecidos. Parágrafo quarto. As assembléias gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados em pleno gozo dos direitos associativos ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número desses associados, considerando-se sempre vencedoras as deliberações que obtiverem a maioria dos associados presentes, salvo aquelas que exigirem quorum especial, nos termos da lei ou deste Estatuto. Art. 16. A sessão da Assembléia Geral será aberta pelo presidente da Diretoria Executiva ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto legal. Parágrafo primeiro. Abertos os trabalhos, o presidente da INTERCOM passará a presidência da Assembléia ao associado que for escolhido pelos presentes, não podendo este pertencer à Diretoria Executiva. Parágrafo segundo. O presidente da Assembléia escolherá um ou mais secretários para auxiliá-lo. Parágrafo terceiro. Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembléia Geral, quer na ordem dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto ou na solução de casos omissos, será dirimida pela mesa, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Curador. Parágrafo quarto. Constituída a mesa, inicia-se a discussão da ordem do dia, a qual não poderá ser alterada, podendo, no entanto, haver inversão na sua ordem, a critério da Assembléia Geral. Art. 17. Todos os assuntos serão decididos pela Assembléia Geral, podendo as votações ser:
Parágrafo primeiro. Havendo votação por escrutínio secreto ou nominal, a mesma será aferida pela assinatura no termo de presenças. Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto, admitindo-se, em caso de empate, o voto de qualidade do presidente da Assembléia Geral. Parágrafo terceiro. Somente poderão participar da Assembléia Geral, votar e ser votados os associados quites com os cofres da INTERCOM e em pleno gozo de suas prerrogativas sociais. Parágrafo quarto. Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, cabendo a sua lavratura ao secretário da Assembléia Geral, o qual deverá assiná-la juntamente com o Presidente.
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