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Índice Sistemático


ESTATUTO

Capítulo IX

Da Assembléia Geral

Art. 13. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da INTERCOM é integrada pelos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, sendo soberana em suas decisões, desde que não contrárias à lei e a este Estatuto.

Parágrafo único. Na Assembléia Geral não é facultada a representação.

Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, competindo-lhe, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) aprovar, alterar ou rejeitar os projetos ou programas e o orçamento para o exercício subseqüente, apresentados pela Diretoria Executiva, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Curador, a eles referentes;

b) aprovar, alterar ou rejeitar as contas do exercício e os relatórios de atividades, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Curador, a eles referentes;

c) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais, com pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Curador;

d) destituir qualquer membro de órgão diretivo e eletivo, com parecer favorável do Conselho Curador, por proposta de, pelo menos, dez por cento dos associados com direito a participar da Assembléia Geral e aprovada por dois terços dos associados presentes;

e) aprovar ou rejeitar, por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, com parecer favorável do Conselho Curador, a punição ou a exclusão de associado efetivo;

f) homologar o resultado das eleições para os cargos eletivos, com base no relatório do Comitê Eleitoral e no parecer respectivo do Conselho Curador, dando posse aos associados eleitos;

g) referendar a nomeação de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, efetuada pelo Conselho Curador, em caso de vacância ou renúncia;

h) eleger o Comitê Eleitoral, com base em proposta feita pelo Conselho Curador;

i) aprovar proposta para admissão de Associado Benemérito ou Honorário, com base em parecer favorável do Conselho Curador;

j) decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo único. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que convocada regularmente e com ordem do dia específica.

Art. 15. Assembléia Geral será convocada por edital afixado na sede da INTERCOM e/ou circulares enviadas, por via postal ou correio eletrônico, aos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo primeiro. Do edital constará obrigatoriamente:

I - local e data de realização da Assembléia Geral;

II - horário do início da reunião em primeira e segunda convocação;

III - número de associados exigido para instalação em primeira e segunda convocação;

IV - ordem do dia.

Parágrafo segundo. A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre matéria constante da ordem do dia.

Parágrafo terceiro. A Assembléia Geral Ordinária é de convocação exclusiva do Presidente da INTERCOM, enquanto que a Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Curador, por iniciativa própria desses órgãos ou a requerimento de pelo menos um quinto dos associados da entidade que estejam em pleno gozo dos direitos associativos, cabendo ao Conselho Curador, na hipótese de convocação pelos associados, verificar se o requerimento atende aos requisitos aqui estabelecidos.

Parágrafo quarto. As assembléias gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados em pleno gozo dos direitos associativos ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número desses associados, considerando-se sempre vencedoras as deliberações que obtiverem a maioria dos associados presentes, salvo aquelas que exigirem quorum especial, nos termos da lei ou deste Estatuto.

Art. 16. A sessão da Assembléia Geral será aberta pelo presidente da Diretoria Executiva ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto legal.

Parágrafo primeiro. Abertos os trabalhos, o presidente da INTERCOM passará a presidência da Assembléia ao associado que for escolhido pelos presentes, não podendo este pertencer à Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo. O presidente da Assembléia escolherá um ou mais secretários para auxiliá-lo.

Parágrafo terceiro. Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembléia Geral, quer na ordem dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto ou na solução de casos omissos, será dirimida pela mesa, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Curador.

Parágrafo quarto. Constituída a mesa, inicia-se a discussão da ordem do dia, a qual não poderá ser alterada, podendo, no entanto, haver inversão na sua ordem, a critério da Assembléia Geral.

Art. 17. Todos os assuntos serão decididos pela Assembléia Geral, podendo as votações ser:

a) por escrutínio secreto;

b) abertas, pelo processo nominal;

c) abertas, por maioria dos presentes;

d) por aclamação.

Parágrafo primeiro. Havendo votação por escrutínio secreto ou nominal, a mesma será aferida pela assinatura no termo de presenças.

Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto, admitindo-se, em caso de empate, o voto de qualidade do presidente da Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro. Somente poderão participar da Assembléia Geral, votar e ser votados os associados quites com os cofres da INTERCOM e em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.

Parágrafo quarto. Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, cabendo a sua lavratura ao secretário da Assembléia Geral, o qual deverá assiná-la juntamente com o Presidente.