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Índice Sistemático


ESTATUTO

Capítulo VIII

Da Administração

Art. 12. A INTERCOM será dirigida pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Curador;

c) Diretoria Executiva;

d) Conselho Fiscal;

e) Comitê Eleitoral.

Parágrafo único. É órgão auxiliar da INTERCOM o Conselho Consultivo.