ESTATUTO
Capítulo VI
Dos Deveres dos Associados
Art. 9º. São deveres do associado:
a) conhecer e cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
b) pagar pontualmente as contribuições fixadas pela INTERCOM, salvo se Associado Benemérito ou Associado Honorário;
c) zelar pelo patrimônio moral e material da INTERCOM;
d) comunicar a mudança e alteração de endereço da residência ou do domicílio;
e) zelar pela conservação do patrimônio da INTERCOM, indenizando-a, a critério da Diretoria Executiva, pelos prejuízos que causar;
f) aceitar e exercer, salvo justo motivo, cargo ou função para o qual for designado, com exceção do Associado Honorário;
g) cooperar com os órgãos diretivos da INTERCOM, apresentando sugestões que julguem oportunas.
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