ESTATUTO
Capítulo V
Dos Direitos dos Associados
Art. 8º. São direitos exclusivos do Associado Fundador, do Associado Efetivo e do Associado Benemérito:
a) participar, votar e ser votado na Assembléia Geral, discutindo, aprovando ou rejeitando as matérias que forem objeto da convocação;
b) ter livre acesso, mediante solicitação prévia, aos livros de atas das assembléias gerais e de reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como aos livros contábeis da INTERCOM;
c) recorrer junto à autoridade competente, no prazo de 30 dias, contra todo o ato lesivo ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral da INTERCOM;
d) requerer, com a adesão de número de associados superior a um quinto, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
e) propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades previstas neste Estatuto.
Parágrafo primeiro. São direitos de todos os associados, indistintamente:
I - participar, em condições preferenciais, de todos os eventos promovidos pela INTERCOM;
II - utilizar, nas condições estipuladas pela Diretoria Executiva, todos os serviços mantidos pela INTERCOM, mediante recolhimento, quando couber, da correspondente remuneração;
III - freqüentar a sede central e os núcleos regionais da INTERCOM e consultar o seu acervo;
Parágrafo segundo. O associado estará no pleno gozo dos seus direitos associativos quando estiver quite com os cofres da INTERCOM e não estiver em cumprimento de penalidade de suspensão.
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