ESTATUTO
Capítulo III
Dos Associados
Art. 5º. A INTERCOM constitui-se de número ilimitado de associados que se dedicam a estudos avançados da Comunicação, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados Fundadores. Aqueles cujos nomes constam dos documentos de fundação da INTERCOM;
b) Associados Efetivos. Pessoas físicas que compõem o atual quadro de associados e as que nele vierem a ingressar mediante pedido de admissão de acordo com as exigências deste Estatuto;
c) Associados Beneméritos. Associados Fundadores ou Associados Efetivos que hajam concorrido, de maneira notável, para o desenvolvimento da INTERCOM;
d) Associados Honorários. Pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes ao quadro social, que tenham prestado serviços relevantes à INTERCOM ou à Comunicação.
Parágrafo único. A distinção de Associado Benemérito e Associado Honorário será conferida por indicação da Diretoria Executiva e aprovação da Assembléia Geral.
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