ESTATUTO
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 2º. A INTERCOM tem como objetivo geral a promoção de estudos avançados da Comunicação em âmbito interdisciplinar.
Art. 3º. Constituem objetivos específicos da INTERCOM:
a) contribuir para a reflexão pluralista sobre os problemas emergentes da Comunicação;
b) contribuir para o aperfeiçoamento e a revitalização intelectual dos associados, mediante o intercâmbio de experiências entre os pesquisadores da área da Comunicação;
c) contribuir para a formação de modelos de análise da Comunicação consentâneos com a sociedade e a cultura brasileiras;
d) contribuir para a superação da dependência política, cultural e tecnológica do sistema nacional de Comunicação;
e) contribuir para o aprimoramento das instituições democráticas, promovendo e difundindo a liberdade de expressão e pensamento, assim como o livre exercício da Comunicação;
f) contribuir para o aperfeiçoamento da sociedade brasileira, estimulando e facilitando seu acesso à Ciência, à Tecnologia e à Cultura;
g) contribuir para a promoção da cultura nacional e regional, estimulando a preservação e o conhecimento dos bens e valores culturais do País;
h) contribuir para o desenvolvimento da produção científica, artística, cultural, informativa e educativa do País;
i) manter intercâmbio com organismos congêneres, em nível regional, nacional e mundial;
j) desenvolver estudos, pesquisas, produção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos e científicos sobre a promoção da cultura, da defesa, conservação do patrimônio histórico, artístico, preservação e conservação do meio ambiente;
k) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
Art. 4º. A INTERCOM procurará alcançar seus objetivos mediante:
a) realização e prestação de serviços, onerosos ou não, de congressos, seminários, encontros, conferências e ciclos de estudos de Comunicação, numa abordagem interdisciplinar;
b) desenvolvimento e patrocínio de pesquisas, atividades de Comunicação que representem uma contribuição para o progresso da Ciência, Cultura, Arte e Informação, assim como para a preservação do Folclore e das Tradições Populares do País;
c) estabelecimento de acordos e convênios com entidades congêneres, institutos e órgãos de fomento à pesquisa do País e do Exterior, para o intercâmbio de informações e experiências entre especialistas da Comunicação;
d) apoio a associações que visem objetivos semelhantes aos seus, no campo da Comunicação, bem como às que objetivem a preservação do patrimônio, de qualquer natureza e o equilíbrio ecológico;
e) incentivo e assessoramento à formação científica, tecnológica, cultural e artística de pesquisadores, professores, profissionais e especialistas da Comunicação, mediante gestões junto a organizações públicas e privadas, do País e do Exterior, com vistas à concessão de bolsas de estudos, de pesquisas e de trabalho a autores, pesquisadores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
f) produção, edição, publicação e distribuição, onerosa ou não, de obras e periódicos de Comunicação, de filmes, vídeos, fitas de áudio, discos, multimídia e mídia digital e outras peças de reprodução escrita, sonora e/ou visual que abordem temas com interesse para a INTERCOM;
g) qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP ou outra modalidade de organização instituída por lei, que lhe permita estabelecer convênios ou parcerias específicos ou genéricos;
h) assessoria e consultoria, onerosa ou não, sobre temas relacionados com a Comunicação, bem como, planejamento, administração e prestação de serviços, na realização de cursos, conferências e outros eventos;
i) concessão de prêmios a pesquisadores, autores, artistas e técnicos de arte, vídeos, multimídia e mídia digital, espetáculos musicais e artes cênicas, em concursos e festivais de Comunicação produzidos e realizados no Brasil;
j) manutenção de centros de documentação e pesquisa, em convênio com instituições educacionais e/ou culturais, e apoio à organização de entidades de informação, como museus, arquivos ou bibliotecas de acesso ao público;
l) administração de próprios municipais, estaduais, federais ou privados que sejam de seu interesse;
m) promoção de outras atividades, onerosas ou não, que contribuam para a consecução dos seus objetivos;
n) observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Parágrafo primeiro. Na hipótese da INTERCOM vir a postular e obter a qualificação de OSCIP e posteriormente vir a perder essa qualificação, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou tal qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP e que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social da INTERCOM.
Parágrafo segundo. Para alcançar os seus objetivos, a INTERCOM poderá ainda, dentre outras faculdades que a lei lhe conceder:
I - defender, em qualquer instância e poder, os direitos e interesses individuais e coletivos dos seus associados, inclusive através de ações coletivas para defesa de interesses difusos;
II - impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de assembléia geral específica dos interessados;
III - impetrar individualmente ou como assistente, ações civis públicas e outras ações que a lei lhe permita, na defesa dos interesses dos seus associados e dos interesses difusos e indivisíveis da sociedade.
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