ESTATUTO Capítulo XIII Do Conselho Consultivo Art. 39. O Conselho Consultivo será integrado por personalidades dotadas de evidente reconhecimento acadêmico, profissional, empresarial ou cívico, escolhidas justamente por sua tradição de serviços prestados à INTERCOM, seja através da organização de congressos anuais ou de simpósios regionais, coordenação de grupos de trabalho, fomento de projetos ou outras iniciativas publicamente conhecidas pelos associados. Parágrafo primeiro. O Conselho Consultivo será composto por onze membros, sendo cinco associados representativos das seguintes regiões geopolíticas brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul; três pesquisadores representativos da comunidade dos Brazilianistas das Ciências da Comunicação, situados na América, Europa, África, Ásia e Oceania e três representantes da comunidade empresarial/profissional da área de Comunicação. Parágrafo segundo. Os membros do Conselho Consultivo terão mandatos de três anos e serão nomeados pelo Conselho Curador, a partir de listas tríplices propostas pela Diretoria Executiva. Art. 40. Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres técnicos ou científicos sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva ou Conselho Curador, com vistas à definição de metas e programas que viabilizem a integração nacional dos associados da INTERCOM e sua participação na comunidade científica brasileira e internacional. Art. 41. O Conselho Consultivo reunir-se-á anualmente ou quando necessário com a finalidade de fazer um balanço crítico das atividades da entidade, podendo ser acionado periodicamente pelos Presidentes das Diretorias ou do Conselho Curador, através de consultas virtuais sobre projetos em discussão no âmbito da entidade.
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