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Índice Sistemático


ESTATUTO

Capítulo XI

Da Diretoria Executiva

Art. 20. A Diretoria Executiva é composta de:

a) Presidente;

b) Vice – Presidente;

c) Diretor Financeiro;

d) Diretor Administrativo;

e) Diretor Científico;

f) Diretor Cultural;

g) Diretor Editorial;

h) Diretor de Documentação;

i) Diretor de Projetos;

j) Diretor de Relações Internacionais.

Parágrafo primeiro. Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da INTERCOM, na prática de ato regular de gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da legislação vigente ou do presente Estatuto.

Parágrafo segundo. A responsabilidade de que trata o parágrafo anterior prescreve em três anos.

Parágrafo terceiro. Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de três anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo quarto. A Diretoria adotará práticas de gestão, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação, dos seus membros, no respectivo processo decisório.

Art. 21. Compete à Diretoria Executiva, dentre outras constantes neste Estatuto:

 

a) administrar a INTERCOM de acordo com este Estatuto, a legislação vigente e o programa de trabalho aprovado pelo Conselho Curador;

b) executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e as recomendações do Conselho Curador;

c) elaborar e alterar o Regimento Interno e Regulamentos, submetendo-os à homologação do Conselho Curador;

d) criar e dissolver núcleos regionais, grupos de trabalho, comissões e comitês, permanentes ou não, aprovando os Regulamentos respectivos e submetendo-os à homologação do Conselho Curador;

e) deferir ou não as propostas de admissão de associados efetivos e aplicar-lhes as penalidades contidas neste Estatuto, submetendo-as à homologação do Conselho Curador;

f) enviar ao Conselho Fiscal, para pareceres, até o dia 30 de novembro, o orçamento da INTERCOM para o exercício subseqüente, e até o dia 31 de março, a prestação de contas do exercício anterior;

g) enviar ao Conselho Curador, com os pareceres do Conselho Fiscal, para homologações, até o dia 15 de dezembro, a previsão orçamentária e, até o dia 30 de abril, a prestação de contas;

h) submeter à Assembléia Geral a previsão orçamentária, a prestação de contas e o relatório das atividades, com os pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Curador;

i) determinar a disponibilidade de dinheiro em caixa para o pagamento das despesas autorizadas;

j) admitir e demitir funcionários, nos termos da previsão orçamentária homologada pelo Conselho Curador;

k) apreciar e aprovar ou não os relatórios dos núcleos regionais, grupos de trabalhos, comissões e comitês;

l) nomear coordenadores dos Núcleos Regionais (NRs) e dos Grupos de Trabalho (GTs), mediante critérios previamente estabelecidos e com base em listas tríplices escolhidas pelos associados que integram tais organismos;

m) convocar a Assembléia Geral;

n) fixar o valor da anuidade associativa e de outras taxas;

o) ter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes aos bens e propriedades, títulos e direitos que constituem o patrimônio da INTERCOM;

p) ceder ou trocar bens móveis ou imóveis, bem como adquirir ou receber em locação bens imóveis, sem prejuízo dos direitos assegurados aos associados, mediante parecer favorável do Conselho Curador e prévia anuência ou referendum da Assembléia Geral;

q) submeter à homologação do Conselho Curador a celebração de convênios com entidades de ensino, científicas, culturais, tecnológicas e/ou sociais;

r) propor que o Conselho Curador submeta à Assembléia Geral nomes para Associados Beneméritos ou Associados Honorários.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva não pode transigir, renunciar a direitos, alienar, hipotecar, empenhar ou onerar os bens da INTERCOM ou, ainda contrair empréstimos, sem anuência do Conselho Curador e autorização da Assembléia Geral.

Art. 22. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, de acordo com calendário aprovado no início de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo primeiro. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes às reuniões.

Parágrafo segundo. O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem causa justificada por escrito implicará a exoneração do membro faltoso, a critério da Diretoria Executiva.

Parágrafo terceiro. A vaga aberta na forma do parágrafo anterior ou, ainda, por renúncia, licença, destituição ou morte, será preenchida com a nomeação pelo Conselho Curador, ouvida a Diretoria Executiva, com exceção da presidência, que será ocupada pelo Vice-Presidente.

Parágrafo quarto. A solicitação de licença de qualquer cargo administrativo não poderá ser superior a noventa dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Diretoria Executiva, procedendo-se a substituição imediata se persistir o impedimento do respectivo ocupante.

Parágrafo quinto. Ao autorizar a licença de qualquer dos seus membros, a Diretoria Executiva deve nomear, interinamente, o respectivo substituto, evitando solução de continuidade às atividades programadas.

Parágrafo sexto. A reunião da Diretoria Executiva poderá ser realizada através de meios modernos de comunicação, tais como telefone, correio eletrônico, internet, troca de mensagens via “fax”, mesas redondas telecomunicativas ou outros, e, se o for, a ela aplicar-se-á o disposto no parágrafo terceiro e seguintes do artigo 26.

Art. 23. Se ocorrer vacância ou renúncia coletiva da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o Conselho Curador nomeará substitutos interinos, convocando imediatamente uma Assembléia Geral, para a realização de nova eleição, num prazo não superior a 120 dias.

Parágrafo primeiro. Em caso de perda do mandato ou renúncia, o associado não poderá ser eleito para qualquer cargo de administração durante cinco anos.

Parágrafo segundo. O Presidente da Diretoria Executiva que perder o mandato ou a ele renunciar perde também o direito de integrar vitaliciamente o Conselho Curador.

Art. 24. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, dentre outras constantes neste Estatuto:

 

a) convocar e instalar as Assembléias Gerais;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando, em conjunto com o Diretor Administrativo, as respectivas atas;

c) convocar, quando julgar necessário, reunião do Conselho Fiscal;

d) representar a INTERCOM, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo, para tal fim, outorgar poderes específicos a outrem, bem como constituir procuradores e prepostos;

e) prestar as informações que forem solicitadas à Diretoria Executiva pela Assembléia Geral, Conselho Curador e Conselho Fiscal;

f) supervisionar a administração da INTERCOM, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos;

g) zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos que vierem a ser adotados;

h) sugerir ao Conselho Curador nomes de associados para completar a Diretoria Executiva, em caso de vacância de algum cargo;

i) nomear e exonerar integrantes de núcleos regionais, departamentos, comissões e grupos de trabalho, permanentes ou não, aprovados pela Diretoria Executiva;

j) vetar as resoluções da Diretoria Executiva, quando contrárias aos interesses da INTERCOM ou quando ferirem direito líquido e certo, sendo o seu veto de caráter suspensivo, recorrendo ao Conselho Curador, no prazo máximo de dez dias;

k) assinar ofícios, comunicações, representações e documentos redigidos que não sejam de mero expediente, podendo delegar as assinaturas destes a qualquer membro da Diretoria Executiva;

l) abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais da INTERCOM;

m) praticar os atos de administração da INTERCOM, sempre em harmonia com os demais diretores;

n) admitir e demitir funcionários e fixar seus vencimentos, com prévia autorização da Diretoria Executiva;

o) ordenar pagamentos, conforme disposições deste Estatuto, não sendo a INTERCOM responsável por despesa feita sem autorização regular;

p) assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os documentos referentes à administração econômico-financeira da INTERCOM, bem como firmar contratos e assinar escrituras públicas e documentos referentes a direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, empréstimo, cessão e outros compromissos de bens móveis e imóveis de que participe a INTERCOM, observadas as disposições deste Estatuto;

q) elaborar a prestação de contas, da qual fará parte o relatório anual de atividades, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, antes de remetê-la para parecer do Conselho Fiscal, homologação do Conselho Curador e aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 25. São atribuições do Vice-Presidente, dentre outras constantes neste Estatuto:

 

a) substituir o Presidente nos impedimentos ou nas faltas deste;

b) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

c) supervisionar a criação e desenvolvimento dos Núcleos Regionais, coordenando a realização periódica dos Congressos Regionais de Ciências da Comunicação;

d) realizar consulta anual aos associados para a escolha do tema do CECOM - Ciclo de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, indicando à Diretoria Executiva o Curador anual desse evento e supervisionando sua implementação e avaliação.

Art. 26. São atribuições do Diretor Financeiro, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) receber e registrar as contribuições financeiras arrecadadas, em conta nominal da INTERCOM;

b) submeter ao Presidente da Diretoria as contas e os balancetes financeiros de movimentação do Caixa, em tempo hábil para que o Presidente as envie ao Conselho Fiscal, Conselho Curador e Assembléia Geral;

c) manter sob sua responsabilidade, na sede da INTERCOM, os documentos e livros contábeis da entidade;

d) efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente, expedir e firmar os recibos de contribuição dos associados, donativos e subvenções;

e) juntamente com o Presidente, gerir todas as questões referentes às atividades econômico-financeiras da INTERCOM e assinar os documentos a elas referentes;

f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

Art. 27. São atribuições do Diretor Administrativo, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) organizar, supervisionar e orientar todos os serviços de Secretaria, inclusive a elaboração das atas de reunião da Diretoria Executiva;

b) substituir o Diretor Financeiro nos impedimentos e faltas deste;

c) redigir e publicar editais, resoluções, circulares e demais comunicados de caráter geral emanados da Diretoria Executiva ou do Presidente,

e) assinar, juntamente com o Presidente, os documentos expedidos pela Secretaria, quando a situação assim o exigir;

f) manter sob sua guarda, na sede da INTERCOM, o arquivo, o registro dos associados, as atas e os termos de presenças, mantendo-os sempre atualizados;

g) supervisionar a correspondência da INTERCOM;

h) preparar o expediente da Diretoria Executiva, inclusive relatórios e programas de atividades científicas, culturais, desportivas e sociais;

i) providenciar o registro de documentos para uso da entidade;

j) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

k) coordenar o trabalho de divulgação das atividades realizadas pela INTERCOM, supervisionando a edição de informativo da INTERCOM, bem como outros veículos que assegurem o fluxo contínuo de informações geradas pelas Diretorias, Núcleos Regionais e grupos de trabalhos.

Art. 28. São atribuições do Diretor Científico, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) programar, em consonância com a Diretoria Executiva, as atividades científicas da INTERCOM;

b) supervisionar e avaliar as atividades de núcleos de pesquisas, grupos de trabalho e outros colegiados, responsáveis pelo desenvolvimento de pesquisas monotemáticas ou multidisciplinares, agregando associados que possuam interesses afins;

c) coordenar a programação científica do congresso anual da INTERCOM, auxiliando o Presidente na escolha dos coordenadores dos eventos e responsabilizando-se pela sua avaliação permanente;

d) coordenar as relações da INTERCOM com entidades científicas nacionais congêneres ou afins, representando-a no conselho das sociedades científicas capitaneadas pela SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

e) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

Art. 29. São atribuições do Diretor Cultural, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) programar o calendário anual dos eventos não permanentes da INTERCOM, promovendo cursos de ensino, pesquisa e extensão, seminários temáticos, simpósios e palestras, em consonância com os coordenadores dos grupos de trabalho e de núcleos regionais;

b) fomentar as relações da INTERCOM com as entidades profissionais, associações de classe, empresas, instituições da sociedade civil e agências governamentais interessadas em questões comunicacionais;

c) organizar atividades artísticas e diversionais complementares à programação científica do congresso nacional, dos congressos regionais e outros eventos permanentes ou não, da INTERCOM;

d) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

Art. 30. São atribuições do Diretor Editorial, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) supervisionar o Programa Editorial da INTERCOM, assegurando a publicação e circulação de livros, revistas, fascículos e outros materiais impressos ou eletrônicos que assegurem o registro e a circulação do conhecimento comunicacional produzido pelos diversos organismos mantidos pela INTERCOM;

b) acompanhar e avaliar o processo de produção e distribuição da INTERCOM - REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, submetendo à Diretoria Executiva nomes para a designação do Diretor Responsável e do Editor dessa publicação;

c) manter a continuidade da coleção de coletâneas dos congressos anuais da INTERCOM e de outros eventos promovidos;

d) captar recursos e buscar parcerias que viabilizem o Programa Editorial da INTERCOM;

e) comercializar os espaços disponíveis nas publicações da INTERCOM, captando anúncios pagos ou realizando permutas que garantam a divulgação das edições da sociedade em veículos mantidos por entidades congêneres;

f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

Art. 31. São atribuições do Diretor de Documentação, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) manter e supervisionar as atividades do Centro de Documentação da Comunicação nos Países de Língua Portuguesa – PORTCOM;

b) coordenar anualmente o Encontro da Rede Nacional de Centros de Documentação e Informação sobre Comunicação Social - ENDOCOM, integrando-o à programação do congresso anual da INTERCOM;

c) supervisionar a publicação da Bibliografia Corrente de Comunicação, encarte ou não, da Revista Brasileira de Ciências de Comunicação, providenciando também a difusão de outros repertórios bibliográficos que respaldem o trabalho dos pesquisadores das ciências da comunicação;

d) promover o intercâmbio bibliográfico da INTERCOM com as instituições nacionais dedicadas à pesquisa no âmbito das Ciências da Comunicação e fomentar a cooperação internacional com instituições congêneres e afins;

e) representar a INTERCOM na Rede Mundial de Centros de Documentação em Comunicação - COMNET e instituições congêneres, de porte internacional ou regional;

f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

Art. 32. São atribuições do Diretor de Projetos, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) propor e coordenar projetos especiais, integrando as diversas Diretorias da INTERCOM, em parceria com empresas, ONGs, agências governamentais, com o objetivo de concretizar as finalidades básicas da INTERCOM;

b) supervisionar os Prêmios concedidos anualmente pela INTERCOM, com a finalidade de incentivar os pesquisadores das Ciências da Comunicação, propondo à Diretoria Executiva nomes para assumir a Curadoria desses Prêmios, além de compatibilizar seus Regulamentos e avaliar os seus resultados periódicos;

c) captar recursos para a realização das atividades regulares da INTERCOM, especialmente seu congresso anual, seus simpósios regionais e outros eventos que venham a ser propostos;

d) desenvolver a marca INTERCOM, criando produtos e serviços que possam ser comercializados, de forma a gerar recursos capazes de subsidiar as atividades-fim da entidade;

e) realizar outras atividades mercadológicas e gerenciais que venham a ser propostas pela Diretoria Executiva;

f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe seja delegada pelo Presidente.

Art. 33. São atribuições do Diretor de Relações Internacionais, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) coordenar as atividades de intercâmbio científico e cultural da INTERCOM com os organismos congêneres no Exterior;

b) promover o levantamento das entidades internacionais da área de comunicação e manter os necessários contatos, encaminhando os processos de filiação da INTERCOM;

c) orientar os associados da INTERCOM e pesquisadores de outros países no que se refere aos trâmites necessários, respectivamente, para filiação a outras entidades ou à INTERCOM;

d) coordenar a participação dos associados da INTERCOM e de pesquisadores externos em eventos internacionais;

e) coordenar os Encontros Bi-Nacionais ou Multi-Nacionais promovidos pela INTERCOM ou a serem implementados por proposta da Diretoria Executiva, avaliando periodicamente seus resultados para o crescimento intelectual da comunidade acadêmica da comunicação e seu impacto na projeção internacional das Ciências da Comunicação produzidas no Brasil;

f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.