ESTATUTO Capítulo I Da Denominação, da Sede e Foro Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, ou simplesmente, INTERCOM, fundada em 12 de dezembro de 1977, de duração ilimitada, é uma sociedade civil sem fins econômicos, destinada a congregar pesquisadores e profissionais da Comunicação, sem distinção de credo político ou religioso e de nacionalidade, interessados nos objetivos que ela se propõe atingir. Parágrafo primeiro. A INTERCOM tem sede e foro na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo representada, judicial ou extrajudicialmente, por seu Presidente. Parágrafo segundo. A INTERCOM reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto, pelo Regimento Interno, por seus Regulamentos, assim como pela legislação brasileira que lhe for pertinente. Parágrafo terceiro. Os associados não respondem solidária e nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da INTERCOM.
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