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JORNAL INTERCOM
Jornal semanal da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação

Ano 3, nº 80, São Paulo – SP – Brasil 23 de novembro de 2007
ISSN 1982-372X

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Acontece

Comunidade das Ciências da Comunicação debate Estatuto da Socicom

O comitê constitutivo da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação, integrado por Ana Silvia Médola, Elias Machado, Maria Dora Mourão, Margarida Kunsch e Valério Brittos, divulgou o anteprojeto de Estatutos para o debate nacional.

1. Histórico

Ao longo da última década a área de comunicação apresentou um crescimento vertiginoso nas matrículas de graduação, chegando a quase 200 mil alunos, distribuídos em mais 700 cursos de graduação, ficando atrás apenas de administração e direito. No caso da pós-graduação strictu sensu, mesmo em ritmo menor, o número de cursos mais do que quintuplicou chegando a 31 mestrados e 15 doutorados, um deles inter-institucional entre a Federal da Bahia e a Federal de Tocantins.

Este quadro de consolidação das ciências da comunicação como área científica decorre em boa medida da atuação das associações científicas e acadêmicas fundadas desde o começo dos anos setenta do século passado. Desde o pioneirismo da extinta Abepec (Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Comunicação), criada em 1972, passando pela Intercom (a mais antiga em atividade), de 1977, pela Abecom, 1984; pela Compós, 1992; pela Socine, 1996; Forcine, 2000 e pela SBPJor, 2003; até as mais recentes Ulepicc- Brasil 2004;  FNPJ, 2005; Abrapcorp, 2006; ABciber, 2006;  e Compolítica, 2006.

O presidente da Intercom, José Marques de Melo, convocou para os dias 31 de agosto a 1º de setembro, durante o XXX Congresso de Ciências da Comunicação, em Santos, São Paulo, o I Fórum das Sociedades Científicas da Comunicação – (I Socicom), com os objetivos de abrir um diálogo entre estas entidades, de constituir uma federação que pudesse representar de modo articulado os interesses da área frente aos órgãos públicos e privados e de contribuir para a formulação de uma política científica, tecnológica e de inovação,

O I Socicom contou com as presenças dos presidentes da Intercom, José Marques de Melo; da Compós, Erick Felinto; da Socine, José Gatti; da SBPJor, Elias Machado; da Abrapcorp, Margarida Kunsch; da Folkcom, Betânia Maciel; da Ulepic Brasil, Valério Brittos; da ABciber, Eugenio Trivinho; do Forcine, Maria Dora Mourão; e do FNPJ, Gerson Martins. Contou, ainda, com o diretor da Compolítica, Adolpho Queiroz; do vice-presidente da Rede Alcar, Francisco Karam e do diretor da IAMCR, César Bolaño. No plano íbero-americano, participaram os presidente e diretor da Alaic, Erick Torrico (Bolívia) e Octavio Islas (México); a diretora da Fadecos, Mabel Grillo (Argentina); e do diretor da AE-IC, Francisco Sierra Caballero (Espanha).

As entidades científicas e acadêmicas de comunicação decidiram formar uma comissão para encaminhar os trabalhos de criação de uma federação para representar os interesses da área frente às agências de fomento e contribuir com os órgãos de governo na elaboração de uma política de ciência e tecnologia. A decisão foi tomada por unanimidade ao final do Fórum das sociedades científicas de Comunicação (I Socicom), no dia 1º de setembro de 2007, no campus da Unisanta. A Comissão foi formada por Ana Silvia Médola, Maria Dora Mourão, Elias Machado, Margarida Kunsch e Valério Brittos e teve como missão elaborar documento com os propósitos e objetivos da federação a ser discutido pelas entidades até novembro de 2007.

Tendo em vista o prazo dado para a elaboração deste documento – outubro de 2007 – e a título de contribuição para as discussões entre as entidades  (com base no estudo de estatutos de federações congêneres: Lusocom, Federação Lusófona de Ciências da Comunicação e AE-IC, Associação Espanhola de Investigadores de Comunicação) apresentamos uma proposta preliminar de estatutos, em que se definem os objetivos e a estrutura organizativa da SOCICOM. Trata-se de esboço preliminar e cremos que este texto poderá ser aperfeiçoado em todos os aspectos pelas entidades.

2. Estatuto da Socicom

Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação

Art. 1º - A Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação é instituída, por prazo indeterminado, como sociedade civil sem fins lucrativos, congregando como associados sociedades científicas e acadêmicas da área  de Comunicação.

§1º - Será considerada sociedade científica ou acadêmica a instituição científica ou acadêmica regularmente instituída e registrada nas agências nacionais de regulamentação do ensino de graduação e pós-graduação e apoio à pesquisa científica no país.

Art. 2º - Qualquer sociedade científica ou acadêmica na área de Comunicação caracterizada nos termos do artigo anterior poderá solicitar ingresso na entidade e tornar-se-á associado por aprovação do Conselho Geral da entidade.

Art. 3º - A Associação terá como foro e sede a cidade de Brasília, DF.

Art. 4º - São objetivos da federação:

a) representação dos associados diante dos formuladores da política de ciência e tecnologia e às agências de regulamentação do ensino e de apoio à pesquisa científica e tecnológica no país;

b) elaboração de propostas de políticas públicas para a consolidação da Comunicação como uma Grande Área de Conhecimento;

c) apoio ao desenvolvimento e qualificação da graduação e a ampliação e diversificação da pós-graduação em Comunicação, inclusive através da indução à abertura de novos programas em áreas consideradas estratégicas para a ciência e a tecnologia no país;

d) organização de encontros e seminários para debater o desenvolvimento da área, abordagem de problemas comuns e ampliação do conhecimento mútuo entre as prioridades de cada sociedade científica;

e) incentivo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, identificando temas prioritários, problemas e necessidade de avanço do conhecimento na área;

f) estabelecimento de articulações com associações congêneres e de outras áreas no país e no exterior

Art. 5º - A federação é composta dos seguintes órgãos permanentes:

Diretoria Executiva

- §1º O órgão executivo da entidade, é constituído pelos quatro membros da Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Diretor de Relações Internacionais, eleitos pelos membros do Conselho Deliberativo para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por mais um mandato.

- §2º  Em caso de vacância de cargo na Diretoria, o Conselho elegerá o substituto para cumprimento do período remanescente do mandato.

Conselho Deliberativo

- §1º - O Conselho Deliberativo é composto pelos membros da diretoria e por dois representantes indicados por cada uma das sociedades científicas e acadêmicas associadas. O conselho Deliberativo deve se reunir ao menos uma vez por ano.

Art. 6º - Serão ainda órgãos da associação, os Grupos de Trabalho e as Comissões de Assessoramento criadas pela Diretoria Executiva.

Art. 7º -  Compete ao Conselho:

a) definir diretrizes gerais da entidade;

b) deliberar em última instância sobre os meios de atingir os objetivos da entidade;

c) apreciar os relatórios e prestações de contas apresentados pela Diretoria;

d) eleger para um mandato de dois anos a Diretoria;

e) apreciar as decisões da Diretoria tomadas "ad referendum" ou colocadas em discussão por qualquer dos associados.

  Art. 8º - Compete à Diretoria:

a) zelar pela consecução das finalidades científico-profissionais da Associação;

b) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

c) aprovar a criação de Grupos Técnicos de Trabalho e de Comissões de Assessoramento "ad referendum" do Conselho;

d) promover reuniões da Associação com participação dos Grupos Técnicos de Trabalho e das Comissões de Assessoramento, ouvido o Conselho;

e) manter permanentemente informados os Associados sobre as atividades e as deliberações da Diretoria e do Conselho.

Art. 9º - Compete ao presidente:

- representar a Associação ativa e passivamente em juízo e em outras Instâncias da sociedade;

- coordenar as atividades da Diretoria;

Art. 10º - Compete ao Vice-Presidente:

- assessorar o Presidente e o Conselho em suas atividades e deliberações;

- exercer a coordenação geral dos Grupos de Trabalho e de Comissões;

- substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais

- responder pela política editorial da associação, com o lançamento e atualização de uma página web e a criação de um boletim informativo.

Art. 11º - Compete ao Secretário-Geral:

- coordenar os serviços técnico-administrativos da Associação;

- exercer as funções de planejamento orçamentário, controle de contas e coordenação de captação de recursos da entidade;

- assessorar o Presidente e o Conselho no que se refere a assuntos orçamentários e financeiros da Associação;

- movimentar os recursos financeiros da entidade, assinando a documentação pertinente.

Art. 12º -  Compete ao Diretor de Relações Internacionais:

-  Formular uma política para a inserção internacional das entidades brasileiras de comunicação

- Assessorar o presidente e o Conselho no que se refere aos assuntos de cooperação internacional

- Coordenar os projetos de cooperação internacional da associação com outras entidades congêneres

Art. 13º - O Conselho reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano; extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação, com antecedência mínima de 15 dias, pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§1º O quórum para as reuniões do Conselho é definido pela participação mínima da maioria absoluta de seus membros; ou pela presença de dois terços das sociedades científicas associadas juntamente com o Presidente e seu substituto.

§2º As deliberações do Conselho, em situação extraordinária, poderão ser tomadas por correspondência, respondendo cada conselheiro à consulta explicitamente formulada pelo Presidente em carta-circular.

§3º As respostas dos conselheiros serão consideradas seus votos sobre a matéria em consulta, devendo a deliberação obtida ser comunicada a todos os membros do Conselho.

Art. 14º - A federação disporá de recursos provenientes da contribuição das sociedades científicas associadas, das receitas de projetos e serviços, e de subvenções, financiamentos, donativos, legados e rendas eventuais, provenientes de fontes públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

§1º O Conselho Deliberativo fixará, anualmente, o orçamento da entidade e o valor das contribuições, as formas e os prazos da sua quitação.

Art. 15º - O presente Estatuto poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros.

Art. 16º - A dissolução da federação poderá ser decidida por dois terços de seus membros, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocada para este fim.

§1º Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da federação terá o destino que lhe for dado pelo Conselho Deliberativo.

§2º A dissolução será executada pela Diretoria ou por Comissão Especial, criada para este fim pelo Conselho Deliberativo.

Art. 17º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 18º - O presente Estatuto, assinado pelos representantes dos Associados fundadores, entra em vigor a partir do seu registro em Cartório na cidade-sede da Associação.

Bauru, Florianópolis, Porto Alegre e São Paulo, Outubro, 2007