Jornal quinzenal da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
Ano 2, nº. 10, São Paulo – SP – Brasil 9 de março de 2006
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Acontece

CNPq lança regulamento do Prêmio José Reis

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lança inscrições para a 26ª edição de um dos mais importantes prêmios nacionais para pesquisadores. O regulamento está descrito a seguir.

Regulamento do 26º Prêmio José Reis de Divulgação Científica 2006

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

Art. 1º - O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – concederá, anualmente, o Prêmio José Reis de Divulgação Científica àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído significativamente para tornar a Ciência e a Tecnologia conhecidas do público em geral.

Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica é atribuído em três modalidades:
A. Divulgação Científica, que premiará o pesquisador ou escritor enquanto divulgador da Ciência e da Tecnologia para o público leigo;
B. Jornalismo Científico, que premiará o jornalista profissional que se destaque na difusão da Ciência e da Tecnologia nos meios de comunicação de massa; e
C. Instituição, que premiará a instituição ou veículo de comunicação coletiva que tenha tornado acessível ao público conhecimentos sobre Ciência e Tecnologia e seus avanços.

Parágrafo único – A partir de 1995 o Prêmio passou a ser concedido anualmente a apenas uma das três modalidades, em sistema de rodízio. Para 2006, a modalidade é “Instituição”.

Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica, na modalidade “Instituição”, que será entregue em cerimônia pública pelo presidente do CNPq, consiste em:
A. diploma e troféu a instituição ou veículo de comunicação agraciado;
B. passagem aérea e hospedagem para permitir que o dirigente da instituição agraciada participe da solenidade de entrega do Prêmio na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.

Art. 4º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica, modalidade “Instituição” não será concedido mais de uma vez à mesma instituição ou veículo de comunicação.

Parágrafo único – Poderá ser conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, à instituição ou veículo de comunicação exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora. Quem recebê-la poderá concorrer ao Prêmio em anos posteriores.

Art. 5º - A solenidade de entrega do Prêmio será realizada em julho de 2006, durante a Reunião Anual da SBPC, na cidade de Florianópolis - SC.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - A inscrição será feita pelo dirigente institucional ou pelo seu representante legal.

Art. 7º - Na inscrição deve ser encaminhada ao CNPq a seguinte documentação:
A. Currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br
B. Justificativa em que se evidencie significativa contribuição à divulgação científica;
C. Trabalhos mais importantes (cópias); e
D. Ficha de inscrição devidamente preenchida.

Art. 8º - As inscrições consideradas incompletas serão devolvidas.

Art. 9º - As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq – Serviço de Prêmios - SEPN 507 - Bloco B, Sala 207, Brasília, DF, 70740-901, até 12 de maio de 2006.

Parágrafo único - As inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale o carimbo dos Correios.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 10º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por oito (8) membros, sendo 4 (quatro) de sua livre escolha e 4 (quatro) membros indicados pelas seguintes entidades:
A. Associação Brasileira de Divulgação Científica;
B. Associação Brasileira de Editores Científicos;
C. Associação Brasileira de Jornalismo Científico;
D. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Parágrafo Único - Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a importância em dinheiro não será acumulada à do exercício subseqüente.

Art. 11 - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria de seus membros.

Art. 12 - Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pelo Presidente do CNPq . O Presidente da Comissão, além de seu voto, terá o voto de qualidade.

Art. 13 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até 23 de junho de 2006 e disponibilizará o resultado no endereço eletrônico:
http://www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/josereis/index.htm

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos do Regulamento, são irrecorríveis.

Art. 15 - O material enviado como parte das inscrições não será, obrigatoriamente, devolvido.




 

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