Jornal quinzenal da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
Ano 2, nº. 10, São Paulo – SP – Brasil 9 de março de 2006
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Acontece

Prêmio Érico Vanucci Mendes valoriza estudos da cultura brasileira

CNPq, SBPC e Marta Vanucci lançam o Prêmio Érico Vanucci Mendes 2006 de valorização dos estudos de cultura brasileira. As inscrições estão abertas até 12 de maio e mais informações podem ser obtidas no site do CNPq:
www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/ericovannucci/

Abaixo transcrevemos o regulamento do prêmio na íntegra.

Regulamento do Prêmio Érico Vannucci Mendes 2006

O Prêmio Érico Vannucci Mendes foi instituído por Marta Vannucci com o objetivo de reverenciar a memória de Érico Vannucci Mendes, estudioso da cultura brasileira, nascido em São Paulo em 1944 e falecido na mesma cidade, em 1986.

Capítulo I

Art. 1° - O Prêmio Érico Vannucci Mendes é uma parceria entre Marta Vannucci, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e tem por objetivo estimular o estudo da cultura brasileira em todos os seus aspectos, promovendo a valorização e a conservação dos conhecimentos já tradicionais e os que vêm sendo incorporados ao longo do tempo.

Art. 2º - O Prêmio é outorgado anualmente à pessoa que se distinguir em estudos e pesquisas devidamente publicados sobre a cultura brasileira enfatizando os trabalhos realizados no âmbito do tema principal: Preservação da Memória Nacional, especialmente as tradições populares e os traços culturais das minorias étnicas e sociais.

Art. 3º - O Prêmio Érico Vannucci Mendes consiste de uma:
- quantia em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- passagem aérea e hospedagem para permitir ao agraciado participar da reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.

Parágrafo Único - O vencedor do concurso deverá, obrigatoriamente, fazer uma explanação sobre o seu trabalho na 58ª Reunião da SBPC, a ser realizada na cidade de Florianópolis – SC, em 2006.

Capítulo II
Dos candidatos, seus trabalhos e inscrição

Art. 4° - Poderão candidatar-se pessoas de qualquer nacionalidade, sexo, idade, formação ou profissão.

Parágrafo Único - No caso de o candidato ser estrangeiro, deverá ser radicado e apresentar visto permanente no Brasil.

Art. 5° - As inscrições estarão abertas até 12 de maio de 2006 e deverão ser encaminhadas ao CNPq – Serviço de Prêmios - SEPN 507 - Bloco "B" – Sala 207 - 2º andar, 70740-901 – Brasília - DF.

Parágrafo 1º - As inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale o carimbo dos Correios.

Parágrafo 2º - Não serão aceitas obras ainda não publicadas, notadamente dissertações e teses de pós-graduação.

Art. 6° - Para efeito da inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
b) 03 (três) vias do currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br;
c) 03 (três) vias dos principais trabalhos já publicados; e
d) 03 (três) vias de documento escrito que contenha, de forma clara e precisa, a informação sobre os trabalhos realizados pelo candidato, quando não se tratar de obra escrita.

Parágrafo Único - O material enviado como parte da inscrição não será, obrigatoriamente, devolvido.

Capítulo III
Da comissão julgadora

Art. 7° - A Comissão Julgadora será composta de 03 (três) membros, sendo:
- um representante indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC que irá presidir a comissão;
- dois representantes indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Parágrafo Único - A Comissão Julgadora poderá solicitar a assessoria de especialistas, caso considere isso necessário, para uma avaliação mais profunda dos trabalhos apresentados.

Art. 8º - A Comissão Julgadora deverá, no máximo até o dia 23 de junho de 2006, apresentar o resultado do julgamento, o qual será irrecorrível. O CNPq disponibilizará o resultado no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/ericovannucci.

Capítulo IV
Disposições gerais

Art. 9º- O Prêmio Érico Vannucci Mendes não poderá ser atribuído mais de uma vez a uma mesma pessoa.

Art. 10 - A participação no concurso implica o conhecimento das disposições deste regulamento e sua aceitação.

Art. 11 - As modificações a serem introduzidas no presente Regulamento só serão válidas desde que resultantes de consenso entre as partes do ajuste relativo à implementação da concessão do Prêmio e só terão vigência no ano seguinte, com prévia e ampla divulgação das alterações regulamentares.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso.




 

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